Devolução de imóvel
O Locatário se obriga a comunicar a devolução do imóvel com 30 (trinta) dias de antecedência. Não o fazendo deverá pagar mais um mês de aluguel.
Seguem as providências a serem cumpridas em relação à Vistoria de Entrega:
1. Agendamento da Pré Vistoria para avaliação dos serviços/reparos a serem realizados.
2. Desocupação de pessoas e coisas (móveis, utensílios, etc).
3. Reparação de eventuais danos que sejam de sua responsabilidade (pintura, reparos elétricos e hidráulicos, fechaduras, vidros...), se os reparos não estiverem de acordo com a vistoria inicial, os mesmos deverão ser refeitos e o aluguel continuará sendo cobrado até aprovação da Vistoria Final e Entrega das chaves.
4. Agendamento e realização de Vistoria Final para avaliação do estado do imóvel, face à vistoria inicial.
5. Entrega das chaves.
6. Quitação Final:
6.1 Apresentação das últimas contas de água (Sabesp) e luz (Elektro) quitadas.
6.2 Pagamento dos aluguéis vencidos e/ou de aluguel "pró-rata" até a efetiva entrega das chaves.
6.1 Apresentação das últimas contas de água (Sabesp) e luz (Elektro) quitadas.
6.2 Pagamento dos aluguéis vencidos e/ou de aluguel "pró-rata" até a efetiva entrega das chaves.
6.3 Pagamento das multas convencionadas, se for o caso;
6.4 Pagamento do IPTU proporcional, se for o caso.