Renovação contrato
Este é um momento muito importante para o locatário e para o proprietário do imóvel, já que, com a renovação do contrato ambos saem ganhando.
O proprietário, que, neste momento pode rediscutir o valor do aluguel contratado, além de poder se programar financeiramente. O inquilino, ao renovar seu contrato, garantirá por lei a sua permanência pelo período renovado.
A mudança do imóvel, além do transtorno e de ter que procurar outro imóvel, em muitos casos, desconhecido, pode representar despesas com transportes, instalações diversas, entre outras.
Quando o contrato de locação está vencido, passa a valer por tempo indeterminado, sendo que qualquer uma das partes pode denunciá-lo, a qualquer tempo com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Como renovar o contrato
Havendo interesse das partes em renovar o contrato, será feito outro documento contendo novo prazo e condições e agendamento para a assinatura do mesmo por todas as partes (Locador, Locatário, Fiadores).
Havendo interesse das partes em renovar o contrato, será feito outro documento contendo novo prazo e condições e agendamento para a assinatura do mesmo por todas as partes (Locador, Locatário, Fiadores).
Caso deseje alterar a forma de garantia, avise antecipadamente a Imobiliária, pois será preciso encaminhar os documentos completos para nova análise, através de critérios exclusivos da Imobiliária, que poderá recusá-los caso não veja segurança no negócio.
Em hipótese alguma se comprometa em substituir a titularidade sem comunicar previamente a Imobiliária e sem passar pela análise de crédito, pois poderá ser recusado o cadastro do interessado, prevalecendo o contrato inicial.